A área de proteção de pessoas e bens tem como plano os serviços prestados à comunidade que se destinam a garantir a proteção das pessoas e dos bens. Inclui os serviços de polícia, a segurança pública e a proteção e a luta contra os incêndios.
Cada ação de formação iniciará com o nº mínimo de 8 formandos, máximo de 20.
Todas as formações assinaladas em baixo não são co-financiadas.